VI Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito de Família: Análise Crítica das Violações do Artigo 8 da CEDH na Guarda de Menores

VI Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito de Família: Análise Crítica das Violações do Artigo 8 da CEDH na Guarda de Menores

O Instituto Casa Helena tem o prazer de apresentar um resumo das discussões e análises realizadas durante o VI Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito de Família. Este evento de grande relevância reuniu especialistas para debater temas cruciais, com foco especial nas violações do Artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) por parte da Itália, no que concerne à guarda de menores. 

A Dra. Lilia Azevedo, psicóloga e psicoterapeuta com vasta experiência na área, apresentou uma análise aprofundada das fragilidades sistêmicas e jurisprudenciais que afetam a proteção do superior interesse do menor.

O Artigo 8 da CEDH e a Proteção da Vida Privada e Familiar

O Artigo 8 da CEDH garante a toda pessoa o direito ao respeito à sua vida privada e familiar, ao seu domicílio e à sua correspondência. Este direito fundamental abrange a capacidade de iniciar e desenvolver relações humanas, a integridade física, psicológica e moral, a confidencialidade, a identidade e a autonomia da pessoa. 

A vida familiar, por sua vez, protege o direito essencial de viver em conjunto para que as relações familiares possam desenvolver-se normalmente e os membros da família possam desfrutar da companhia uns dos outros.

No entanto, a Itália tem sido reiteradamente condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) pela inadequada gestão das situações de guarda de menores, resultando em sérias consequências para a efetiva proteção do superior interesse da criança. 

A omissão do Estado em fornecer informações credíveis sobre o destino da criança, por exemplo, constitui uma violação contínua do direito ao desfrute mútuo e ao respeito pela vida familiar.

Análise Jurisprudencial e Fragilidades Sistêmicas

A apresentação da Dra. Lilia Azevedo destacou casos emblemáticos da jurisprudência do TEDH contra a Itália, revelando fragilidades sistêmicas preocupantes. Abaixo, um resumo dos principais pontos:

Casos Notáveis:

  1. A.I. c. Itália (1 de abril de 2021): Uma mãe nigeriana, vítima de tráfico humano, foi privada do contato com as filhas, declaradas adotáveis e colocadas em núcleos familiares diferentes. A violação reconhecida foi a desconsideração do estado de vulnerabilidade e dos fatores culturais da mãe, com a fragilidade identificada sendo a interrupção automática dos vínculos familiares sem a correta avaliação dos efeitos psicofísicos nos menores.
  1. I.M. e outros c. Itália (10 de novembro de 2022): Três menores foram obrigados a manter contato com um pai violento, enquanto a mãe, que havia denunciado os abusos, teve a responsabilidade parental suspensa. A violação reconhecida foi a ausência de medidas de proteção e vitimização secundária da mãe, com a fragilidade identificada sendo a tendência em penalizar mães protetivas em situações de violência doméstica.
  1. Zhou c. Itália (17 de novembro de 2015): Um pai chinês foi impedido de ver seu filho durante anos, apesar das decisões judiciais favoráveis, devido à resistência da mãe e à omissão dos Serviços de Tutela. A violação reconhecida foi a omissão dos operadores do Serviço de Tutela na implementação efetiva do direito de visita, e a fragilidade identificada foi a subordinação do juiz aos relatórios do Serviço de Tutela, sem um efetivo controle.

Principais Fragilidades Sistêmicas Identificadas pelo TEDH:

  1. Penalização dos genitores protetivos e a violação do princípio do superior interesse do menor: Em casos de violência doméstica, é comum que as autoridades italianas invertam o ônus da prova, penalizando o genitor que denuncia a violência como sendo “obstáculo ao convívio” ou por promover a violência assistida.
  1. Excessiva dependência do Serviço de Tutela: O Tribunal critica a falta de autonomia do poder judiciário, que com frequência se orienta quase exclusivamente por relatórios do Serviço de Tutela, muitas vezes pouco objetivos, discricionários e sem contraditório.
  1. A não execução das decisões judiciais: Observa-se um descompasso entre a execução judicial e a execução prática, com frequentes atrasos inaceitáveis na implementação das medidas de frequentação e guarda.

O Paradoxo da Proteção e o Superior Interesse do Menor

A jurisprudência italiana tende a tratar os menores como objeto do conflito e não como sujeitos de direitos, contrariando o Artigo 3 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças. 

A análise da jurisprudência europeia revela uma falha estrutural por parte do Estado italiano em garantir o direito à vida privada e familiar previsto no Artigo 8 da CEDH. A efetivação do interesse superior do menor exige uma mudança de paradigma: é necessário adotar uma abordagem centrada nos vínculos afetivos, nos direitos fundamentais e no bem-estar infantil. 

Na Itália, os casos de afastamento dos menores da casa familiar estão em aumento, e a motivação para isso é o estado de prejuízo emocional por conta da alta conflitualidade dos pais, ou então, outros motivos bem pouco objetivos e concretos.

O paradoxo reside no fato de que a violação dos direitos à vida privada e familiar é justificada com procedimentos aparentemente de tutela do superior interesse do menor. Questiona-se se uma criança afastada dos próprios afetos, do seu lar, e do grupo de pares, é de fato preservada em sua saúde psicofísica. 

O lugar da criança deveria ser onde ela se sinta amada, acolhida e feliz. A tutela do direito à vida privada e familiar está intrinsecamente ligada à tutela da saúde psicofísica da criança, de sua dignidade e de sua liberdade.

Galeria de Imagens do Evento

Durante o VI Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito de Família, momentos importantes foram registrados. Confira algumas imagens:

Galeria de Imagens do Evento
Mesa de abertura do VI Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito de Família. – Fonte/Reprodução: original

O VI Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito de Família, com a valiosa contribuição da Dra. Lilia Azevedo, reforça a necessidade urgente de uma revisão crítica e aprofundada das práticas e legislações que regem a guarda de menores, especialmente em contextos de violência familiar. 

Galeria de Imagens do Evento
Dra. Lilia Azevedo e Dra. Francesca Conte em destaque com os certificados do congresso. Fonte/Reprodução: original

O Instituto Casa Helena reitera seu compromisso com a promoção do debate qualificado e a defesa dos direitos no âmbito familiar, buscando sempre contribuir para a construção de um sistema jurídico mais justo e protetivo para todos, especialmente para os menores.

Acesso ao Conteúdo Completo

Para aprofundar-se ainda mais nas análises e discussões apresentadas, disponibilizamos o material completo do evento. Clique no link abaixo para acessar o PDF:

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